STJ AREsp 2478661
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno do Município de Nova Iguaçu não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Nova Iguaçu desafiando decisão (fls. 1.245/1.246) que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não refutados todos os alicerces do juízo de prelibação, a saber, a Súmula 284/STF. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "apontou-se no Recurso Especial a violação ao art. 85 do CPC, tendo sido explicado pelo Município Recorrente que a violação ocorreu na medida em que o v. acórdão recorrido, ao reformar a sentença, teria fixado sucumbência em 10%, ao invés de invertê-la. Dessa forma, o dispositivo do art. 85 do CPC foi tido como violado pelo Recorrente nesses exatos termos. É incontroverso, portanto, que o Recorrente impugnou o fundamento de que trata da fixação da sucumbência" (fl. 1.258). Impugnação às fls. 1.275/1.282. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno do Município de Nova Iguaçu não provido.