Decisão · STJ

STJ AREsp 2562317

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 02 PORÇÕES DE CRACK, COM PESO BRUTO DE 7,26G E PESO LÍQUIDO DE 0,35G. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DO CORRÉU COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA (MERA FUGA). ILEGALIDADE FLAGRANTE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO EM DESCOMPASSO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADA NESTA CORTE (ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA), ILEGALIDADE FLAGRANTE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. SENTENÇA INTEGRALMENTE RESTABELECIDA. 1. Não se revela suficiente, ao cumpri mento do requisito da impugnação específica, a argumentação de não incidência da Súmula 7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a pretensão de mérito sem incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Inexistência de qualquer elemento de convicção concreto apto e idôneo a sustentar a condenação do corréu pelo delito de tráfico de drogas. Restabelecimento da sentença absolutória. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa (AgRg no HC n. 676.499/RJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/12/2023). 4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, inclusive em favor do corréu, para restabelecer a sentença em todos os seus termos. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Lucas dos Santos contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissão na origem, qual seja, Súmula 7/STJ (fls. 707/708). Nas razões do agravo regimental, a defesa sustenta que todo o combatido até agora se trata de matéria de direito e não reexame das provas, além de ter sido exaustivamente enfrentado durante todo o processo, seja em alegações finais, razões de apelação, sustentação oral, recurso especial etc. (fl. 718). O Ministério Público Federal, na condição de custos legis, opinou pelo desprovimento do presente agravo regimental em parecer assim ementado (fl. 732): Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial ajuizado pela defesa, por aplicação da Súmula 182 do STJ. Inviabilidade do agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de recurso especial proferida na origem. Inteligência do art. 932, III, do CPC. Precedente do STJ. Parecer pelo conhecimento e pelo improvimento do agravo regimental interposto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 02 PORÇÕES DE CRACK, COM PESO BRUTO DE 7,26G E PESO LÍQUIDO DE 0,35G. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DO CORRÉU COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA (MERA FUGA). ILEGALIDADE FLAGRANTE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO EM DESCOMPASSO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADA NESTA CORTE (ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA), ILEGALIDADE FLAGRANTE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. SENTENÇA INTEGRALMENTE RESTABELECIDA. 1. Não se revela suficiente, ao cumpri mento do requisito da impugnação específica, a argumentação de não incidência da Súmula 7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a pretensão de mérito sem incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Inexistência de qualquer elemento de convicção concreto apto e idôneo a sustentar a condenação do corréu pelo delito de tráfico de drogas. Restabelecimento da sentença absolutória. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa (AgRg no HC n. 676.499/RJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/12/2023). 4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, inclusive em favor do corréu, para restabelecer a sentença em todos os seus termos.
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