Decisão · STJ

STJ AREsp 2412388

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICATIVO UBER. DESCREDENCIAMENTO. DESCUMPRIMENTO. TERMOS. PLATAFORMA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPETRAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, nos sentido de que foi regular o descredenciamento do agravante do aplicativo Uber, em razão do descumprimento dos termos e condições da plataforma, demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmula s nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXSANDRO VIEIRA SANTOS contra a decisão ( e-STJ fls. 422/424 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 428/437 ), o agravante alega que inaplicáveis as Súmula s nºs 5 e 7/STJ, visto que "(..) a empresa recorrida violou a boa-fé objetiva, prevista no art. 422 do Código Civil, mais precisamente a vedação ao comportamento contraditório, visto que, diante da ausência de culpa do autor/recorrente, reconhecida pela parte ré, e reafirmada a hipótese de que nenhuma penalidade lhe seria aplicada, controverso foi o seu desligamento" . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICATIVO UBER. DESCREDENCIAMENTO. DESCUMPRIMENTO. TERMOS. PLATAFORMA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPETRAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, nos sentido de que foi regular o descredenciamento do agravante do aplicativo Uber, em razão do descumprimento dos termos e condições da plataforma, demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmula s nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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