Decisão · STJ

STJ HC 875658

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reapreciação dos fatos processuais, a fim de absolver a conduta de tráfico de drogas imputada ao agravante, demandaria necessariamente nova incursão nos elementos probatórios dos autos, o que não é possível na via do habeas corpus. Precedentes. 2. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, notadamente pelas circunstâncias da prisão, o fato de os agentes estarem embalando os entorpecentes, pela natureza e a quantidade de drogas apreendidas, os vários petrechos e as balanças de precisão encontradas no local. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE LUIZ GOMES FILHO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus. Extrai-se dos autos que o agente foi condenado, ao final da apreciação das instâncias ordinárias, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 680 dias-multa pelo cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Na espécie, pretendia o acusado a alteração do julgado, com a absolvição do crime de tráfico de drogas por insuficiência probatória. Nesse agravo regimental insiste o agravante na absolvição. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reapreciação dos fatos processuais, a fim de absolver a conduta de tráfico de drogas imputada ao agravante, demandaria necessariamente nova incursão nos elementos probatórios dos autos, o que não é possível na via do habeas corpus. Precedentes. 2. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, notadamente pelas circunstâncias da prisão, o fato de os agentes estarem embalando os entorpecentes, pela natureza e a quantidade de drogas apreendidas, os vários petrechos e as balanças de precisão encontradas no local. 3. Agravo regimental desprovido.
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