STJ AREsp 2480183
CIVILPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE E ATIVA DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NO CONTRATO DE CONCESSÃO E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou expressamente que no contrato de concessão existe uma verdadeira cooperação entre as concessionárias, mais especificamente em sua cláusula 7 (Gestão Comercial), concluindo-se que não há que se falar em ilegitimidade da ré para responder à demanda, bem como entendeu que não se revela necessária juntada de certidão de óbito do Sr. Allipio de Castilho, titular cujo nome consta na fatura, ou mesmo comprovação de abertura de inventário, haja vista que o CDC equipara a consumidor todas as vítimas do evento, além de que foi realizada prova pericial em que a ré não afastou as conclusões do perito para demonstrar que havia o regular abastecimento na unidade do autor que justificasse a cobrança, ou afastasse os transtornos causado na vida da parte autora. 2. Não havendo a indicação precisa e específica dos dispositivos legais supostamente violados, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. O recurso especial não é, em razão das Súmulas 5 e 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa e em interpretação de cláusulas contratuais. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE E ATIVA DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NO CONTRATO DE CONCESSÃO E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões deste agravo interno, sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ no caso dos autos porquanto todas as questões trazidas em sede de recurso especial são eminentemente jurídicas, além de que houve má valoração (ou a sua falta) das provas apresentadas pelas partes. Alega que demonstrou claramente a ofensa aos dispositivos indicados, não havendo que se falar em incidência da Súmula 284/STF. Por fim, pugna pelo provimento do agravo interno com a reforma da decisão monocrática e consequentemente o provimento recurso especial. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE E ATIVA DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NO CONTRATO DE CONCESSÃO E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou expressamente que no contrato de concessão existe uma verdadeira cooperação entre as concessionárias, mais especificamente em sua cláusula 7 (Gestão Comercial), concluindo-se que não há que se falar em ilegitimidade da ré para responder à demanda, bem como entendeu que não se revela necessária juntada de certidão de óbito do Sr. Allipio de Castilho, titular cujo nome consta na fatura, ou mesmo comprovação de abertura de inventário, haja vista que o CDC equipara a consumidor todas as vítimas do evento, além de que foi realizada prova pericial em que a ré não afastou as conclusões do perito para demonstrar que havia o regular abastecimento na unidade do autor que justificasse a cobrança, ou afastasse os transtornos causado na vida da parte autora. 2. Não havendo a indicação precisa e específica dos dispositivos legais supostamente violados, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. O recurso especial não é, em razão das Súmulas 5 e 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa e em interpretação de cláusulas contratuais. 4. Agravo interno não provido.