Decisão · STJ

STJ HC 892033

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA PRISÃO TEMPORÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 3. Ademais, verifica-se que as razões do agravo regimental não rebateram o fundamento da decisão impugnada, qual seja, a prejudicialidade das alegações formuladas nas razões do writ, uma vez que já fora decretada a prisão preventiva do recorrente, não havendo mais falar-se em prisão temporária. 4. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ . 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por LINNEKER PALHANO DA SILVA contra decisão de fls. 80-82 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O requerente alega, em suma, que, " t endo em vista o lapso ocorrido pela não juntada do acórdão atacado, solicita-se que seja reconsiderada a decisão que não conheceu o presente Habeas Corpus" (e-STJ, fl. 87), pugnando pela juntada do "documento, o qual, por lapso, não fora juntado" (e-STJ, fl. 87). Pugna pela reconsideração do decisum atacado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA PRISÃO TEMPORÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 3. Ademais, verifica-se que as razões do agravo regimental não rebateram o fundamento da decisão impugnada, qual seja, a prejudicialidade das alegações formuladas nas razões do writ, uma vez que já fora decretada a prisão preventiva do recorrente, não havendo mais falar-se em prisão temporária. 4. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ . 5. Agravo regimental não conhecido.
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