STJ AREsp 2402029
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURIDÍCA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não é possível conhecer do recurso especial, interposto pela alínea c do permissivo constitucional, quando inexistente similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MARIA ALDINEIDE NASCIMENTO DE SOUSA e TAIS NASCIMENTO DE SOUSA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para deixar de conhecer do recurso especial tendo em vista a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial apontado. Argumenta m as partes agravantes, em síntese, que "existe similitude fática e jurídica entre os casos, porém com divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o paradigma citado, sendo necessário uniformizar tal entendimento, sob pena de injustiça às Recorrentes" (fl. 502). Defendem, ainda, que "no confronto analítico que, enquanto o acórdão impugnado concluiu que a coisa julgada afeta todas as questões deduzidas e dedutíveis, o acórdão paradigma interpreta que apenas a matéria efetivamente apreciada forma coisa julgada material" (fl. 505). Por fim, pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURIDÍCA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não é possível conhecer do recurso especial, interposto pela alínea c do permissivo constitucional, quando inexistente similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. Agravo interno não provido.