STJ REsp 2055105
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CORRESPONSÁVEL. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. OBSERVÂNCIA. REDISCUSSÃO DA QUESTÃO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto a alegação de vício feita pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com a adoção de tese jurídica contrária aos seus interesses, qual seja, a de que, na exclusão de litisconsorte passivo em execução fiscal, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados por equidade. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela REPEÇAS HOLDING LTDA. e OUTROS contra acórdão assim ementado (e-STJ fls. 4.542/4.543): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CORRESPONSÁVEL. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. Na ação executiva fiscal, o valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais, sendo certo que, nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado, de modo que o "valor da condenação" e o "proveito econômico obtido" aos quais se refere o § 3º do art. 85 do CPC/2015 devem ter correlação com o crédito tributário controvertido. 2. Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados, por apreciação equitativa, com observância dos critérios do § 2º do art. 85 do CPC/2015, conforme disposto no § 8º desse mesmo dispositivo. 3. O § 8º do art. 85 do CPC/2015 deve ser observado sempre que a exceção de pré-executividade objetivar somente a exclusão de parte do polo passivo, sem impugnação do crédito tributário, porquanto não há como estimar proveito econômico, considerando, ainda, que o crédito continua exigível em sua totalidade do devedor principal e/ou responsáveis. 4. Agravo interno desprovido. A embargante aponta vício de omissão no julgado, por ter incorrido "em omissão ao não analisar/não fundamentar o conceito de "proveito econômico", expressamente consignado pela recorrente e abarcado dentro da jurisprudência do C. STJ (AREsp 2.231.216/SP), de modo a afastá-lo de forma indevida" (e-STJ fls. 4.561/4.562). Arremata que "há efetivo proveito econômico obtido, qual seja, o valor da dívida executada dividida pela quantidade de partes, o que afasta qualquer possibilidade de apreciação equitativa (art. 85, §8º do CPC)" (e-STJ fl. 4.562). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CORRESPONSÁVEL. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. OBSERVÂNCIA. REDISCUSSÃO DA QUESTÃO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto a alegação de vício feita pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com a adoção de tese jurídica contrária aos seus interesses, qual seja, a de que, na exclusão de litisconsorte passivo em execução fiscal, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados por equidade. 3. Embargos de declaração rejeitados.