Decisão · STJ

STJ AREsp 2300349

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-02-22publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 2. Consoante enuncia a Súmula 282 do STF, não se conhece de recurso especial quando não prequestionados os dispositivos de lei federal tidos por violados. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLAMMA AUTOMOTIVA S.A. contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF), por falta de prequestionamento (Súmula 282 do STF) e pela necessidade de reexame fático-probatório (Súmula 7 do STJ). No agravo interno (e-STJ fls. 500/506) , o agravante defende que a questão da prescrição intercorrente foi definida por esta Corte no julgamento do REsp 1.340.553/RS, razão pela qual "não há que se falar em afastamento da relação entre os comandos normativos apontados como violados e o acórdão atacado" (e-STJ fl. 502). Afirma, ainda, que "os fundamentos arguidos foram devidamente ventilados nos autos, bem como no acórdão combatido" (e-STJ fls. 504/505). A impugnação não foi oferecida (e-STJ fl. 512). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 2. Consoante enuncia a Súmula 282 do STF, não se conhece de recurso especial quando não prequestionados os dispositivos de lei federal tidos por violados. 3. Agravo interno desprovido.
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