STJ REsp 2106326
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 398/410) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. A agravante sustenta, em suma, que: Dessa forma, o conhecimento do presente Recurso Especial não se trata de reexame de prova, o que seria inadmissível por esta via recursal, conforme apontado pela Súmula nº 7, mas, sim, de chamar o processo à ordem, fazendo o julgamento conforme o estado em que se encontra. Conforme se passa a expor. 14. No entendimento do Tribunal a quo, a paralisação do feito entre 03/05/2005, data em que se deu o despacho ordenando o cumprimento de mandato de citação e penhora, e Maio de 2013, quando a Recorrente, ora Agravante, mesmo sem ter sido citada, apresentou Exceção de Pré-Executividade, decorre da postura omissiva reprovável do Cartório, que não providenciou a expedição dos mandados de citação necessários ao andamento da demanda. 15. Todavia, a conduta omissiva não foi exclusiva do Poder Judiciário. A conduta omissiva do Cartório ao deixar de proceder a expedição dos mandados de citação da parte executada, não descaracteriza a inércia incorrida pela parte Exequente, não sendo possível dissociar o seu comportamento passivo do "estacionamento" da demanda processual por tantos anos - é este o ponto! Requer seja provido o recurso. Intimado para apresentar resposta, o agravado quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2 . Agravo interno não provido.