Decisão · STJ

STJ EAREsp 1816223

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-01-07publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido, diversamente do paradigma, não apreciou a matéria de mérito, em razão da Súmula n. 7/STJ. 2. Os embargos, assim, são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Aplicável a Súmula n. 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante sustenta que "A decisão agravada indica que não seriam cabíveis os embargos de divergência opostos pelos agravantes. .. Ora, não se desconhece a jurisprudência deste Tribunal que não admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial. .. Ocorre, que, no caso em tela, em que pese tenha sido aplicado o óbice da Súmula 7, houve, sim, análise do mérito recursal. .. Isso porque, da decisão monocrática proferida pelo primeiro relator, é possível se observar que foi realizada incursão meritória .. E mais: justamente por ter realizado análise meritória, indicando que seria possível que aquele que não participou do processo na fase de conhecimento seja incluído na execução, o acórdão embargado divergiu de entendimento fixado pela Segunda turma deste STJ, sendo cabível a oposição dos embargos de divergência" (e-STJ fl. 401). Por fim, requer o provimento do recurso (e-STJ fls. 407/408). Foi apresentada impugnação às fls. 411/420 (e-STJ) e requerida a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido, diversamente do paradigma, não apreciou a matéria de mérito, em razão da Súmula n. 7/STJ. 2. Os embargos, assim, são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Aplicável a Súmula n. 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →