STJ HC 837848
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO POR OCASIÃO DA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que, à luz das inovações trazidas pela Lei n. 13.964/2019, o juiz não poderá decretar a custódia cautelar sem que haja prévio requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. Ressalva de posicionamento pessoal do r elator. 2. Hipótese em que a prisão preventiva foi decretada na sentença e sem prévio requerimento do órgão acusatório, em dissonância com a Lei n. 13.964/2019 e a jurisprudência deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS agrava de decisão de fls. 870-872, na qual concedi a ordem para tornar sem efeito a sentença no ponto em que decretou a prisão preventiva do réu. O agravante alega que "a Juíza de direito, por ocasião da prolação de sentença condenatória, aplicou acertadamente o comando legal do art. 387, § 1º, do CPP e apresentou fundamentos concretos e suficientes para justificar a imposição de segregação cautelar do agravado e a negativa do seu direito de recorrer em liberdade" (fl. 879). Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO POR OCASIÃO DA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que, à luz das inovações trazidas pela Lei n. 13.964/2019, o juiz não poderá decretar a custódia cautelar sem que haja prévio requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. Ressalva de posicionamento pessoal do r elator. 2. Hipótese em que a prisão preventiva foi decretada na sentença e sem prévio requerimento do órgão acusatório, em dissonância com a Lei n. 13.964/2019 e a jurisprudência deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental não provido.