Decisão · STJ

STJ REsp 2001302

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2022-05-09publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO, SEM EFEITO INFRIGENTE. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos, contra acórdão proferido pela Segundo Tribunal de Justiça, cuja ementa assim se estabelece, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS. LEGITIMIDADE PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADOD E SEGURANÇA. ACÓRDÃO A QUO PELA INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No mandado de segurança, impetrado de forma preventiva, o writ foi denegado por inexistir a devida comprovação do interesse processual da referida associação. 2. Nesse sentido, o apelo especial encontra-se flagrante óbice processual, pois conforme enuncia a Súmula 7 do STJ, o recurso especial não serve à pretensão de revisão de acórdão cuja conclusão deriva do exame de provas, sendo certo que, no caso, sem reexame fático-probatório não há como se rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à legitimidade ad causam da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) para a impetração de mandado de segurança. 3. Agravo interno não provido. Nas razões recursais, o recorrente alega contradição por inexistir uma suposta imposição de multa processual por litigância de má-fé, conforme o acórdão recorrido se referiu ao fazer menção de passagem do aresto proferido em segunda instância. Houve a apresentação de impugnação aos aclaratórios (fls. 491/511, e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO, SEM EFEITO INFRIGENTE. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem efeitos infringentes.
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