Decisão · STJ

STJ HC 857435

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o exame de questões penais e processuais penais cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito tempo, visto que atingidas pelo fenômeno da preclusão, como no caso, em que a ação penal transitou em julgado em maio de 2018, de modo que inviável o exame do que apreciado nesse recurso mais de 5 anos depois, tendo o pleito, nitidamente, características revisionais. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO JORGE GONÇAL VES DOS SANTOS, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 2.093-2.094). Alega o agravante que as nulidades processuais absolutas não padecem do fenômeno jurídico da preclusão, devendo este Tribunal Superior analisar a questão e conceder a ordem, de ofício, haja vista o flagrante constrangimento ilegal presente no acórdão impugnado. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de reduzir a pena aplicada ao agravante. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o exame de questões penais e processuais penais cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito tempo, visto que atingidas pelo fenômeno da preclusão, como no caso, em que a ação penal transitou em julgado em maio de 2018, de modo que inviável o exame do que apreciado nesse recurso mais de 5 anos depois, tendo o pleito, nitidamente, características revisionais. 2. Agravo regimental não provido.
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