Decisão · STJ

STJ REsp 1670691

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2017-05-15publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO CPC/2015 C/C ARTS. 183, 219 E 1.003 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto no art. 1.023 c/c os arts. 183, 219, caput, e 1.003 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, contra o acórdão da Segunda Turma do STJ, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento (e-STJ, fl. 304). Argumenta a parte agravante, em síntese, que "no recurso especial não se discute os fundamentos do acórdão, pois que claramente remetem à constitucionalidade do dispositivo legal. A insurgência é contra a decisão de adotar o acórdão em incidente de inconstitucionalidade julgado naquele Tribunal, quando já há uma expressa manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da nora" (e-STJ, fl. 321). Requer, ao final, "seja acolhido o presente recurso de embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, concedendo-lhe efeitos infringentes e com isso dando provimento ao agravo interno da autarquia" (e-STJ, fl. 323). Impugnação da parte embargada, pela rejeição do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO CPC/2015 C/C ARTS. 183, 219 E 1.003 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto no art. 1.023 c/c os arts. 183, 219, caput, e 1.003 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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