Decisão · STJ

STJ HC 874677

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a fundada suspeita restou evidenciada no fato de os corréus terem aparentado nervosismo ao avistarem a viatura policial, atrasando o passo e, na sequência, empreendendo fuga. Nesse contexto, restou j ustificada a abordagem e busca pessoal, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 808/814, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, haja vista a ausência de qualquer constrangimento ilegal. No presente recurso, a defesa sustenta que o nervosismo, por si só, não é suficiente para justificar a abordagem e busca pessoal, ressaltando que "muito embora o acusado Felipe estivesse atrasando o passo, isso não constitui fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de qualquer ilícito, inclusive que as buscas fossem realizadas em todos rapazes" (fl. 821). Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do recurso, conforme parecer de fls. 848/854. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a fundada suspeita restou evidenciada no fato de os corréus terem aparentado nervosismo ao avistarem a viatura policial, atrasando o passo e, na sequência, empreendendo fuga. Nesse contexto, restou j ustificada a abordagem e busca pessoal, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido.
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