STJ AREsp 2216894
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (outro nome: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ) ao acórdão que negou provimento ao agravo interno, confirmando a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas presentes razões, a embargante aponta omissão no acórdão embargado que, segundo alega, não se manifestou acerca do precedente trazido no agravo interno. Aduz que o cerne da controvérsia dos autos é solucionado conforme recente tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos no Recurso Especial nº 1.312.736/RS (Tema nº 955), cuja aplicação gera o "reconhecimento de um direito o qual não é possível saber se será exercido em cumprimento de sentença" ( e-STJ fl. 1.456). Afirma que, "(..) Após o estudo técnico atuarial o beneficiário pode simplesmente optar por não realizar a recomposição da reserva ma temá tica e, ainda nesse contexto, teria recebido honorários sucumbenciais arbitrados na fase de conhecimento, o que configuraria flagrante enriquecimento sem causa!" ( e-STJ fl. 1.456). Defende que, antes da liquidação de sentença, não é possível declarar a Previ como sucumbente. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.471-1.472. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.