STJ REsp 2116980
PROCESSUALADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS. ISENÇÃO. 1. "O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte segundo o qual, em prestígio ao princípio da simetria, a isenção da parte autora do pagamento de honorários advocatícios, prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985, deve ser estendida à parte ré, revelando-se cabível a condenação apenas diante da comprovação de má-fé" (AgInt no REsp n. 2.049.000/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5/3/2024). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO DOS TRA DO SERVICO PUBLICO FED NO EST DA BA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS. ISENÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO COMPUTADA EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. DATA INICIAL. APOSENTAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DO SINDICATO NÃO PROVIDO. No presente recurso, sustenta-se que, a Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.974.436/RJ (DJe 25/03/2022), também se manifestou pela não aplicação do princípio da simetria às ações civis públicas ajuizadas por associação privada, a fim de afastar a condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS. ISENÇÃO. 1. "O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte segundo o qual, em prestígio ao princípio da simetria, a isenção da parte autora do pagamento de honorários advocatícios, prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985, deve ser estendida à parte ré, revelando-se cabível a condenação apenas diante da comprovação de má-fé" (AgInt no REsp n. 2.049.000/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5/3/2024). 2. Agravo interno não provido.