Decisão · STJ

STJ HC 878517

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HA BEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. INAPLICABILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL. ORGANIZAÇÃO. PLANEJAMENTO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acordão impugnado considerou, não apenas a quantidade de drogas, 1.080kg de maconha, mas também as circunstâncias do delito, a organização, planejamento, participação de outros agentes e o tráfico interestadual para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 2. A despeito da pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a autorizar, em princípio, a fixação do semiaberto deve ser mantido o regime fechado, ante a existência da circunstância judicial negativa referente à quantidade de drogas apreendidas. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por Douglas Silvério Bernardo, contra decisão de minha lavra, de fls. 64/69, em que indeferi liminarmente o presente habeas corpus. O agravante alega que "analisando o contexto, o ora agravante merecia ter sido agraciado com a aplicação da minorante na terceira fase da dosimetria da pena, para redução de 1/6 até 2/3, bem como, considerar o paciente inserido na criminalidade pelo mero transporte de grande quantidade não pode ser utilizado como um fundamento justo! não houve nenhuma prova que fosse capaz de concluir que o paciente era membro de organização criminosa, incorrendo em flagrante constrangimento ilegal" (fl. 80). Pretende, subsidiariamente, a fixação do regime semiaberto. Busca a reconsideração da decisão, ou o julgamento do recurso na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HA BEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. INAPLICABILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL. ORGANIZAÇÃO. PLANEJAMENTO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acordão impugnado considerou, não apenas a quantidade de drogas, 1.080kg de maconha, mas também as circunstâncias do delito, a organização, planejamento, participação de outros agentes e o tráfico interestadual para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 2. A despeito da pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a autorizar, em princípio, a fixação do semiaberto deve ser mantido o regime fechado, ante a existência da circunstância judicial negativa referente à quantidade de drogas apreendidas. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →