STJ HC 871219
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INCONGRUÊNCIA NAS RESPOSTAS DOS JURADOS NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APELAÇÃO. ART. 593, III, "D", DO CPP. PLEITO DE CASSAÇÃO DO VEREDITO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA. REEXAME DE PROVAS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, ao julgar o recurso de apelação, após analisar o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela compatibilidade entre o veredito e as provas de autoria e materialidade delitiva, não tendo sido observada incongruência entre as respostas dadas pelos jurados em relação aos crimes de homicídio doloso consumado e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. 2. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que somente se anula o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, III, "d", do CPP, nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completamente da prova dos autos, o que não ocorre quando os jurados, amparados pelo conjunto probatório existente, optam por uma das teses apresentadas. 3. A discussão sobre o acerto ou o desacerto do acórdão do Tribunal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSANDRO DE MELO COLATTO contra a decisão que não conheceu o habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, a fim de reduzir a pena ao patamar de 16 anos e 8 meses de reclusão e 6 meses de detenção, além do pagamento de 20 dias-multa. Em razões, o agravante reitera que a condenação é manifestamente contrária à prova dos autos, sendo inconcebível que, mediante uma ação, tenha o réu agido com dolo quanto a uma vítima e culpa quanto à outra, havendo incongruência nas respostas dos jurados. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado, a fim de conceder a ordem, nos termos da impetração. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INCONGRUÊNCIA NAS RESPOSTAS DOS JURADOS NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APELAÇÃO. ART. 593, III, "D", DO CPP. PLEITO DE CASSAÇÃO DO VEREDITO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA. REEXAME DE PROVAS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, ao julgar o recurso de apelação, após analisar o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela compatibilidade entre o veredito e as provas de autoria e materialidade delitiva, não tendo sido observada incongruência entre as respostas dadas pelos jurados em relação aos crimes de homicídio doloso consumado e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. 2. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que somente se anula o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, III, "d", do CPP, nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completamente da prova dos autos, o que não ocorre quando os jurados, amparados pelo conjunto probatório existente, optam por uma das teses apresentadas. 3. A discussão sobre o acerto ou o desacerto do acórdão do Tribunal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.