Decisão · STJ

STJ EAREsp 2429548

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente, de forma particularizada, fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Consórcio Guanabara de Transportes desafiando decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na aplicação da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela Corte de origem para negar trânsito ao apelo nobre, quais sejam, a incidência da Súmula 7/ST J e a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Inconformada, a parte agravante sustenta que todos os fundamentos da decisão agravada foram impugnados na petição do agravo em recurso especial, de modo que deve ser afastado o óbice da Súmula 182/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 827). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente, de forma particularizada, fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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