STJ REsp 2103263
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Lucia Maria de Jesus e outros desafiando decisão que não conheceu do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) incide a Súmula 211/STJ, eis que o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, nem houve indicação de violação ao art. 1.022 do CPC no apelo especial; (II) incidência da Súmula 7 do STJ; (III) o apelo nobre não pode ser conhecido pois, apesar de evocar artigo de lei federal, a tese recursal expressamente estriba-se em portarias internas do Tribunal estadual, que são atos normativos que não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF; e (IV) o mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c, restando prejudicada a avaliação do dissídio jurisprudencial. Em suas razões, a parte insurgente defende que "não merece manutenção o entendimento da decisão monocrática, uma vez que a matéria do Agravo em Recurso Especial foi devidamente indicada no Recurso Especial. .. Logo, é cediço que o conteúdo jurídico supra elencado foi indicado de maneira expressa e debatido na peça recursal, ou seja, houve efetiva impugnação aos pontos elencados pela decisão Agravada que negou seguimento ao Recurso Especial .. As razões recursais, indicaram os dispositivos jurídicos legais violados, bem como aduziram quanto ao ponto fulcral do Recurso Especial interposto, o qual sabidamente cumpriu todos os requisitos de admissibilidade." (fls. 1.187/1.188). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 1.194). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.