Decisão · STJ

STJ HC 1086394

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-04-02publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GERSON GONCALVES DE OLIVEIRA contra a decisão m onocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, por inadmissível reiteração de writ, inadequação do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e preclusão temporal sui generis. No presente recurso, o agravante sustenta a absolvição por insuficiência probatória, com aplicação do princípio do in dubio pro reo e do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base no mínimo legal, à luz das circunstâncias do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, bem como a alteração do regime inicial fechado para o semiaberto, por ausência de fundamentação idônea, nos termos das Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ. Ao final, pleiteia o recebimento do agravo com efeitos devolutivo e suspensivo, juízo de retratação e, no mérito, a absolvição ou a readequação da pena e do regime prisional. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. Agravo regimental não conhecido.
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