STJ AREsp 2376722
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial 3. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento sob o fundamento de que não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e incidência da Súmula 7 do STJ. Repisando as razões do especial, a parte agravante defende violação do art. 1.022 do CPC/2015, bem como que não há que falar na aplicação do aludido óbice sumular. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial 3. Agravo interno desprovido