STJ HC 890039
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO . 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 2. Na hipótese, a decisão impugnada não revela ilegalidade apta a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação da mencionada súmula. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDINEI GROTTI JUNIOR, contra a decisão de fls. 57-59 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus, por não vislumbrar ilegalidade apta a superar a aplicação da Súmula n. 691 do STF. O agravante sustenta, em suma, a possibilidade de afastamento da Súmula n. 691/STF, diante de flagrante ilegalidade nos autos. Afirma que a decisão que decretou a prisão preventiva é genérica e, portanto, carece de fundamentação idônea. Pontua que sua folha de antecedentes criminais foi acostada aos autos e não consta registros. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO . 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 2. Na hipótese, a decisão impugnada não revela ilegalidade apta a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação da mencionada súmula. 3. Agravo regimental desprovido.