STJ RHC 190272
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA DE VERSÕES A SER DIRIMIDA NO ÂMBITO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Está consolidado na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que o trancamento de ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. O trancamento da ação penal com base no reconhecimento da nulidade pela busca pessoal por esta Corte subtrairia da ação penal, em última análise, a materialidade do crime, por reconhecer que as provas foram colhidas em desrespeito à Constituição. Nesse particular, deve-se reservar tal providência apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração, sob pena de usurpação da competência própria das instâncias ordinárias, soberanas que são na análise da prova processual, cujo teor, inclusive, não se revisa pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Conclui-se, pois, pela impossibilidade de exame, no caso e por ora, da alegada nulidade pela busca pessoal, com vistas ao trancamento da ação penal, pois controversa a alegação ora formulada, uma vez que a atuação policial teria ocorrido no legítimo exercício de poder de polícia, sendo estritamente necessário que as instâncias ordinárias, à luz do contraditório, delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade, tanto em sentença quanto em acórdão de apelação, a fim de que esta Corte, no momento oportuno, sobre ele se manifeste. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THUANY DE SOUZA SANTIN e DIEGO VARELA DOS SANTOS contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual negou provimento ao recurso ordinário por eles interposto. Na espécie, pretendiam os agravantes fosse reconhecida a nulidade da busca pessoal perpetrada, a seu ver, sem fundadas razões, pedindo, ao final, o trancamento da ação penal. Neste agravo regimental repisam os recorrentes os mesmos argumentos expendidos na inicial mandamental. Pugnam, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA DE VERSÕES A SER DIRIMIDA NO ÂMBITO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Está consolidado na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que o trancamento de ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. O trancamento da ação penal com base no reconhecimento da nulidade pela busca pessoal por esta Corte subtrairia da ação penal, em última análise, a materialidade do crime, por reconhecer que as provas foram colhidas em desrespeito à Constituição. Nesse particular, deve-se reservar tal providência apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração, sob pena de usurpação da competência própria das instâncias ordinárias, soberanas que são na análise da prova processual, cujo teor, inclusive, não se revisa pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Conclui-se, pois, pela impossibilidade de exame, no caso e por ora, da alegada nulidade pela busca pessoal, com vistas ao trancamento da ação penal, pois controversa a alegação ora formulada, uma vez que a atuação policial teria ocorrido no legítimo exercício de poder de polícia, sendo estritamente necessário que as instâncias ordinárias, à luz do contraditório, delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade, tanto em sentença quanto em acórdão de apelação, a fim de que esta Corte, no momento oportuno, sobre ele se manifeste. 4. Agravo regimental desprovido.