Decisão · STJ

STJ HC 891983

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO POR ESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A irresignação manifestada no presente habeas corpus constitui o mesmo objeto de agravo em recurso especial anterior. Assim, novo pedido análise do tema é mera reiteração de insurgência já submetida ao exame desta Corte, o qual revela-se incabível, na esteira do disposto no art. 210 do Regimento Interno do STJ, segundo o qual: quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por DIRLEY LIMA DE BRITO contra decisão monocrática de minha lavra, pela qual não conheci da impetração . Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 8 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 6 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 155, caput, do CP. Irresignada, a defesa apelou e o Tribunal estadual negou provimento ao recurso. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 331/332), e ao Agravo em recurso especial interposto perante esta Corte Superior foi dado parcial provimento para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena do recorrente para 7 meses de reclusão e 5 dias-multa, no piso, mantidos os demais termos da condenação (e-STJ, fls. 353/356, do AREsp n. 2.444.953/SP). No writ, o impetrante sustenta que o acórdão impugnado impôs constrangimento ilegal ao paciente por manter a sua condenação em violação do art. 155 do CPP, ao argumento de que o paciente se manteve em silêncio em sede policial e a vítima não compareceu em juízo para ser contraditado, de forma que a condenação baseou-se em provas colhidas apenas no inquérito policial, uma vez que os policiais nada viram a respeito do crime. Diante disso, requer, liminarmente e no mérito, a absolvição do paciente. Neste agravo regimental, a defesa reitera os fundamentos apresentados na petição inicial, requerendo, assim, a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO POR ESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A irresignação manifestada no presente habeas corpus constitui o mesmo objeto de agravo em recurso especial anterior. Assim, novo pedido análise do tema é mera reiteração de insurgência já submetida ao exame desta Corte, o qual revela-se incabível, na esteira do disposto no art. 210 do Regimento Interno do STJ, segundo o qual: quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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