Decisão · STJ

STJ AREsp 2476948

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOANINHA DIAS PAULINO e OUTRO contra decisão da Presidente desta Corte, e-STJ fls. 334/335, que não conheceu do recurso por incidência da Súmula 284 do STF diante da ausência de indicação de dispositivo de lei federal afrontado. Em suas razões, a parte agravante sustenta que expôs a violação do acórdão pela não aplicação do art. 13, parágrafo único, da Lei n. 6.001/1973, "que permite a regularização da situação jurídica dos índios e das comunidades indígenas e tem o propósito de preservar sua cultura e integra-los à comunhão nacional" (e-STJ fl. 365), de modo a demonstrar a veracidade do matrimônio cultural indígena, situação que autorizaria a concessão da pensão postulada. Às e-STJ fls. 341/362, a recorrente postulou, ainda, a concessão de tutela liminar para deferimento do benefício. Intimado, o agravado não ofereceu impugnação (e-STJ fl.373). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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