STJ HC 1084114
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Quantidade e variedade de entorpecentes. Prisão domiciliar à mãe de crianças. delitos praticados âmbito doméstico. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão cautelar pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. Fato relevante. Apreensão de 52,42g de cocaína e de maconha (114,43g em tablete e 22,36g divididos em seis buchas) em apartamento monitorado por câmeras, com balanças de precisão, estilete, colher com resquício de cocaína, embalagens "zip lock" e dinheiro fracionado, indicando estrutura e habitualidade na traficância. 3. As decisões anteriores. Magistrado de primeiro grau decretou a prisão preventiva e indeferiu a prisão domiciliar; decisão monocrática manteve a custódia cautelar e rejeitou o pleito domiciliar, por prática delitiva no âmbito doméstico onde residem crianças menores. II. Questão em discussão 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há fundamentação concreta idônea para a prisão preventiva com base na gravidade concreta da conduta; (ii) saber se medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP seriam suficientes para acautelar o meio social; e (iii) saber se é cabível a substituição por prisão domiciliar à mãe de crianças quando os delitos foram cometidos no ambiente doméstico, expondo as menores à prática criminosa. III. Razões de decidir 5. A variedade dos entorpecentes e a apreensão de apetrechos de preparo, pesagem e embalagem em imóvel monitorado por câmeras evidenciam gravidade concreta da conduta e a possível habitualidade na traficância, justificando a prisão preventiva nos termos do art. 312 do CPP. 6. As circunstâncias do caso revelam insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP para acautelar o meio social, sendo inviável a substituição da custódia por providências menos gravosas. 7. A prisão domiciliar à mãe de crianças não se aplica quando os delitos são praticados no âmbito doméstico, expondo as menores à prática criminosa, conforme orientação firmada por esta Corte. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta evidenciada pela variedade de drogas e pelas circunstâncias da apreensão justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Medidas cautelares do art. 319 do CPP são insuficientes quando o contexto fático revela risco à ordem pública decorrente de estrutura de traficância. 3. A prisão domiciliar à mãe de crianças é inaplicável quando os delitos ocorreram no ambiente doméstico, expondo os menores. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 319 Jurisprudência relevante citada:STF, HC 143.641/SP, Plenário; STJ, AgRg no HC 773.166/SC, Sexta Turma; STJ, AgRg no HC 801.180/SP, Quinta Turma RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AQUIRA JULIANA MOREIRA RAMOS PRODEL contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantida a prisão cautelar pelos delitos de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Nas razões, a defesa reafirma que o habeas corpus deve ser conhecido em razão de flagrante ilegalidade, sustentando: a ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva; a ínfima quantidade de drogas apreendidas; a falta de análise individualizada da suficiência de medidas cautelares diversas; e a necessidade de substituição por prisão domiciliar, por ser a agravante mãe de duas crianças menores de 12 anos, não bastando o argumento de que os fatos teriam ocorrido na residência para afastar a medida (fls. 224-229). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada e, não sendo este o entendimento, que o agravo regimental seja submetido ao colegiado para ser conhecido e provido (fl. 230). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Quantidade e variedade de entorpecentes. Prisão domiciliar à mãe de crianças. delitos praticados âmbito doméstico. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão cautelar pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. Fato relevante. Apreensão de 52,42g de cocaína e de maconha (114,43g em tablete e 22,36g divididos em seis buchas) em apartamento monitorado por câmeras, com balanças de precisão, estilete, colher com resquício de cocaína, embalagens "zip lock" e dinheiro fracionado, indicando estrutura e habitualidade na traficância. 3. As decisões anteriores. Magistrado de primeiro grau decretou a prisão preventiva e indeferiu a prisão domiciliar; decisão monocrática manteve a custódia cautelar e rejeitou o pleito domiciliar, por prática delitiva no âmbito doméstico onde residem crianças menores. II. Questão em discussão 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há fundamentação concreta idônea para a prisão preventiva com base na gravidade concreta da conduta; (ii) saber se medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP seriam suficientes para acautelar o meio social; e (iii) saber se é cabível a substituição por prisão domiciliar à mãe de crianças quando os delitos foram cometidos no ambiente doméstico, expondo as menores à prática criminosa. III. Razões de decidir 5. A variedade dos entorpecentes e a apreensão de apetrechos de preparo, pesagem e embalagem em imóvel monitorado por câmeras evidenciam gravidade concreta da conduta e a possível habitualidade na traficância, justificando a prisão preventiva nos termos do art. 312 do CPP. 6. As circunstâncias do caso revelam insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP para acautelar o meio social, sendo inviável a substituição da custódia por providências menos gravosas. 7. A prisão domiciliar à mãe de crianças não se aplica quando os delitos são praticados no âmbito doméstico, expondo as menores à prática criminosa, conforme orientação firmada por esta Corte. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta evidenciada pela variedade de drogas e pelas circunstâncias da apreensão justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Medidas cautelares do art. 319 do CPP são insuficientes quando o contexto fático revela risco à ordem pública decorrente de estrutura de traficância. 3. A prisão domiciliar à mãe de crianças é inaplicável quando os delitos ocorreram no ambiente doméstico, expondo os menores. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 319 Jurisprudência relevante citada:STF, HC 143.641/SP, Plenário; STJ, AgRg no HC 773.166/SC, Sexta Turma; STJ, AgRg no HC 801.180/SP, Quinta Turma