STJ HC 762948
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal, a ausência de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias impede a manifestação desta Corte, para não incorrer em supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 956-963), por não ter sido a matéria deduzida examinada no apontado ato coator. O agravante foi denunciado como incurso nos arts. 288, caput, 163, parágrafo único, inciso I, e 344, caput, todos do Código Penal. Nas razões do agravo regimental, a defesa alega: a) "a decisão monocrática ora recorrida, entendeu pelo não cabimento da negativa de autoria e da incompetência do juízo, entretanto, foi totalmente omissa quando a afronta direta do artigo 226 do CPP arguida pelo paciente" (e-STJ fl. 967); b) necessidade de manifestação, ainda que de ofício, quanto à ilegalidade do reconhecimento do impetrante realizado por meio de fotografia; e c) violação ao procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal. Requer submissão do recurso a julgamento pelo Colegiado, com provimento da insurgência, ainda que de ofício. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 992-995). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal, a ausência de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias impede a manifestação desta Corte, para não incorrer em supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.