Decisão · STJ

STJ HC 876380

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-12-08publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIME NTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. 1. É idônea a fundamentação para decretar a prisão preventiva quando, após análise dos elementos provatórios, verifica-se que o paciente, condutor do veículo automotor, desobedeceu ordem de parada feita com sinais de giroflex e sirene, empreendendo fuga, em seguida foi realizado acompanhamento tático e, ao abordarem o condutor do veículo, e, em vistoria, os policiais encontraram 261 kg (duzentos e sessenta e um quilos) de maconha. 2. O STJ tem jurisprudência, segundo a qual, "embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga". Nesse sentido: HC n. 291125/BA - 5ª T. - unânime - rel. Min. Laurita Vaz - DJe 3/6/2014; AgRg no RHC n. 45009/MS - 6ª T. - unânime - rel. Min. Rogério Schietti Cruz - DJe 27/5/2014; HC n. 287055/SP - 5ª T. - unânime - rel. Min. Moura Ribeiro - DJe 23/5/2014; RHC n. 42935/MG - 6ª T. - unânime - rel. Min. Sebastião Reis Júnior - DJe 28/5/2014. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 220-222, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante argumenta que "é primário, possui residência fixa e que não há prova da reiteração delitiva, muito menos do fumus comissi deliciti e do periculum libertatis, razão pela qual não se encontram presentes os requisitos constantes do caput do art. 312 do CPP, especialmente risco à garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e perigo gerado pelo estado de liberdade da paciente" (fl. 227). Portanto, requer o provimento do agravo regimental, a fim de ser concedida a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIME NTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. 1. É idônea a fundamentação para decretar a prisão preventiva quando, após análise dos elementos provatórios, verifica-se que o paciente, condutor do veículo automotor, desobedeceu ordem de parada feita com sinais de giroflex e sirene, empreendendo fuga, em seguida foi realizado acompanhamento tático e, ao abordarem o condutor do veículo, e, em vistoria, os policiais encontraram 261 kg (duzentos e sessenta e um quilos) de maconha. 2. O STJ tem jurisprudência, segundo a qual, "embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga". Nesse sentido: HC n. 291125/BA - 5ª T. - unânime - rel. Min. Laurita Vaz - DJe 3/6/2014; AgRg no RHC n. 45009/MS - 6ª T. - unânime - rel. Min. Rogério Schietti Cruz - DJe 27/5/2014; HC n. 287055/SP - 5ª T. - unânime - rel. Min. Moura Ribeiro - DJe 23/5/2014; RHC n. 42935/MG - 6ª T. - unânime - rel. Min. Sebastião Reis Júnior - DJe 28/5/2014. 3. Agravo regimental improvido.
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