Decisão · STJ

STJ AREsp 1556200

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-08-02publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TEMA 928/STJ. VIZIVALI. NATUREZA DO VÍNCULO DA ESTUDANTE. SÚMULA 7/STJ. 1. A análise da natureza do vínculo mantido entre a estudante e a instituição de ensino em que atuava não é estritamente legal, demandando exame direto de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FUNDAÇÃO FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU - VIZIVALI contra decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial à luz da Súmula 182/STJ e consignou a incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão do recurso especial. Sustenta a parte agravante a inaplicabilidade dos óbices, porquanto devidamente impugnada a inadmissibilidade do especial afirmada pela origem, bem como refutada de forma específica a necessidade de reexame fático-probatório para acolhimento do recurso especial. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TEMA 928/STJ. VIZIVALI. NATUREZA DO VÍNCULO DA ESTUDANTE. SÚMULA 7/STJ. 1. A análise da natureza do vínculo mantido entre a estudante e a instituição de ensino em que atuava não é estritamente legal, demandando exame direto de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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