STJ AREsp 2256471
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que dá ensejo a embargos de declaração é a interna, existente entre as proposições do próprio julgado, ausente no caso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A. (outro nome: RESTOQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.) ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. SHOPPING CENTER. LOCAÇÃO. ALUGUEL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO PACTA SUNT SERVANDA. PERÍCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO AUTOMÁTICA. 1. O art. 54 da Lei nº 8.245/1991 assegura a prevalência dos princípios da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda. Precedentes. 2. Alterar a conclusão do tribunal de origem quanto à aplicação da proposta da perícia na fixação do aluguel, tendo em vista os termos contratuais, demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência que atrai a aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, visto não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 4. Agravo interno não provido" (fl. 1.199). Nas presentes razões, a embargante aduz que o acórdão atacado incorreu em contradição, pois não haveria prova produzida no feito capaz de comprovar desequilíbrio contratual que justificasse a alteração do contrato de locação. Sustenta que "(..) a alteração da forma de cobrança determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo não foi baseada em justificativa legal, em clara violação ao determinado expressamente na lei de locações, bem como não restou comprovado o alegado desequilíbrio financeiro" (fl. 1.215). Reitera, ainda, que, "(..) No caso em tela, a contradição do v. acórdão é reconhecer a necessidade de aplicação do artigo 54 da Lei de Locação e não o fazer sob a alegação de impedimento de reexame das provas, quando não há prova produzida para tal fato" (fl. 1.216). Impugnação apresentada às fls. 1.122/1.128. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que dá ensejo a embargos de declaração é a interna, existente entre as proposições do próprio julgado, ausente no caso. 3. Embargos de declaração rejeitados.