Decisão · STJ

STJ AREsp 2527850

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO EXARADO NO JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DE VIOLAÇÃO DO ART. 621 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO UTILIZANDO COMO PARADIGMAS ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, RECURSO ORDINÁRIO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA OU AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e, nesse extensão, desprovido. RELATÓRIO Este s autos foram a mim redistribuídos por prevenção do HC n. 495.208/SP (fl. 1.814). Trata-se de agravo regimental interposto por Emerson Ferraz Pedro contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 284/STF (ausência de indicação de comando normativo capaz de, por si só, sustentar a tese recursal) e impossibilidade de demonstração do dissídio jurisprudencial, utilizando como paradigmas acórdãos proferidos em sede de habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário, conflito de competência ou ação rescisória (fls. 1.791/1.794). Nas razões do agravo regimental, a defesa sustenta que não se verifica a incidência da Súmula 284/STF, pois houve a indicação do dispositivo legal violado (art. 226 do CPP), bem como porque a fundamentação apresentada no recurso permite a exata compreensão da controvérsia (inobservância do procedimento do art. 226 do CPP) - fl. 1.803. Defende que, se a fundamentação indicada permite a exata compreensão da controvérsia, demonstrando a parte recorrente, com clareza e precisão, a necessidade de reforma do acórdão recorrido, não há se falar em incidência da Súmula 284 /STF, nas razões do Recurso Especial existe a nítida indicação de qual dispositivo foi violado (fl. 1.804). O Ministério Público Federal, na condição de custos legis, opinou pelo desprovimento do presente regimental (fls. 1.818/1.820). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO EXARADO NO JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DE VIOLAÇÃO DO ART. 621 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO UTILIZANDO COMO PARADIGMAS ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, RECURSO ORDINÁRIO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA OU AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e, nesse extensão, desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →