Decisão · STJ

STJ AREsp 2461131

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-04-18
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 695/701) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 690/691). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 698/699): Entretanto, uma minuciosa análise do Recurso Especial submetido revela que todos os pontos foram efetivamente contestados e abordados de maneira específica nessa peça recursal. Ao examinar com meticulosidade o respeitável acórdão, constata-se que a empresa recorrente logrou êxito ao evidenciar a ilicitude cometida pelo I. perito avaliador quando da avaliação dos imóveis penhorados nos autos de origem, ao utilizar sistema que é utilizado internamente pelo Banco Recorrido, fato que, por si só, agasta da imparcialidade que nortear o trabalho do perito oficial. Diante desse cenário, ficou evidenciada a ofensa aos artigos 369, 873 e 891 todos do Código de Processo Civil, justificando o pedido dos Recorrentes para realização de uma nova avaliação dos imóveis penhorados. .. Portanto, afasta-se a incidência da Súmula 7/STJ.. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 705/710). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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