STJ AREsp 2461131
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 695/701) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 690/691). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 698/699): Entretanto, uma minuciosa análise do Recurso Especial submetido revela que todos os pontos foram efetivamente contestados e abordados de maneira específica nessa peça recursal. Ao examinar com meticulosidade o respeitável acórdão, constata-se que a empresa recorrente logrou êxito ao evidenciar a ilicitude cometida pelo I. perito avaliador quando da avaliação dos imóveis penhorados nos autos de origem, ao utilizar sistema que é utilizado internamente pelo Banco Recorrido, fato que, por si só, agasta da imparcialidade que nortear o trabalho do perito oficial. Diante desse cenário, ficou evidenciada a ofensa aos artigos 369, 873 e 891 todos do Código de Processo Civil, justificando o pedido dos Recorrentes para realização de uma nova avaliação dos imóveis penhorados. .. Portanto, afasta-se a incidência da Súmula 7/STJ.. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 705/710). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.