STJ AREsp 2517129
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO E LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTS. 158 E 564, III, D, DO CPP. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL NO LOCAL DOS FATOS. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inafastável a incidência da Súmula 283/STF, pois não impugnados os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão, notadamente o fato de que não houve requerimento oportuno de realização de perícia na residência, local dos fatos, pela defesa, não podendo se beneficiar de sua própria inércia para macular a integridade do processo, bem como pelo fato de não ter demonstrado a ocorrência de prejuízo decorrente da não realização da referida diligência. 2. Para se dissentir da conclusão exarada pelo Tribunal de origem soberano, ao lado do Juízo a quo, na análise e julgamento dos elementos fáticos e probatórios do caso, com o fim de se reconhecer a inexistência de provas da prática dos crimes de lesão corporal no contexto de violência doméstica, ameaça e cárcere privado e, com isso, absolver o agravante por ausência de provas, seria necessário amplo revolvimento dos fatos e provas, o que não é possível no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Terles Diandro dos Santos Sato interpõe agravo regimental contra a decisão, de minha lavra, cuja ementa transcrevo (fl. 346): PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO E LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTS. 158 E 564, III, D, DO CPP. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL NO LOCAL DOS FATOS. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Sustenta a defesa, em suma, a inaplicabilidade da Súmula 283/STF, uma vez que os arts. 158 e 564, III, b, ambos do Código de Processo Penal expressam a intenção do legislador com relação à indispensabilidade do exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios, sendo que sua ausência, gera nulidade, não tendo a defesa o ônus de comprovar a inocência do réu, mas sim a acusação de que foi o denunciado quem cometeu tal infração penal, também em consonância com o princípio da paridade de armas (fl. 359), e reitera a tese do especial, de absolvição por inexistência de provas suficientes de autoria e materialidade (fls. 360/361), requerendo, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO E LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTS. 158 E 564, III, D, DO CPP. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL NO LOCAL DOS FATOS. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inafastável a incidência da Súmula 283/STF, pois não impugnados os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão, notadamente o fato de que não houve requerimento oportuno de realização de perícia na residência, local dos fatos, pela defesa, não podendo se beneficiar de sua própria inércia para macular a integridade do processo, bem como pelo fato de não ter demonstrado a ocorrência de prejuízo decorrente da não realização da referida diligência. 2. Para se dissentir da conclusão exarada pelo Tribunal de origem soberano, ao lado do Juízo a quo, na análise e julgamento dos elementos fáticos e probatórios do caso, com o fim de se reconhecer a inexistência de provas da prática dos crimes de lesão corporal no contexto de violência doméstica, ameaça e cárcere privado e, com isso, absolver o agravante por ausência de provas, seria necessário amplo revolvimento dos fatos e provas, o que não é possível no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.