Decisão · STJ

STJ HC 892741

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-25publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO. CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. RESOLUÇÃO 474/CNJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO APENADO APÓS EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. Agravo regimental provido. Concedida a ordem para determinar o recolhimento do mandado de prisão expedido, determinando ao Juízo das execuções que proceda à prévia intimação do apenado para dar início ao cumprimento de sua pena no regime semiaberto. RELATÓRIO Robert Gimenez da Silva interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 107/109, proferida pela Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o writ. Sustenta a Defensoria Pública estadual que, conforme exposto no writ, a decisão do e. TJSP impôs ao paciente o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto. E, conforme é sabido, o cumprimento da reprimenda deve observar os parâmetros previstos na Súmula Vinculante 56 e da Resolução 474/2022, do CNJ, que modificou o art. 23 da Resolução 417/2021, do CNJ, a fim de intimar a pessoa condenada a dar início ao cumprimento da pena no regime prevalente de sua condenação (semiaberto ou aberto) e ratificar a necessidade de observância da SV 56. No entanto, apesar da ilegalidade da referida conduta, o Tribunal de Justiça de São Paulo a quo indeferiu o pleito, entendendo que a expedição do mandado de prisão independentemente da certificação da existência de vagas no regime adequado não violou qualquer norma que regulamenta a prisão em regime semiaberto (fl. 118). Acrescenta que, pautando a legalidade da prisão do paciente em fundamentação inidônea, o Tribunal de origem impôs ao paciente constrangimento passível de cessação pelo presente remédio constitucional (fl. 118). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a sua submissão ao órgão colegiado competente, para que seja deferida a ordem de Habeas Corpus, determinando-se, por conseguinte, a reforma da ordem de prisão, com a expedição de contramandado, concedendo prisão domiciliar até que seja disponibilizada vaga para o paciente no regime adequado para o cumprimento da pena a ele cominada ou, subsidiariamente, seja expedido mandado de intimação para que o paciente se apresente em prazo razoável para o início do cumprimento da reprimenda no regime intermediário (fls. 118/119). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO. CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. RESOLUÇÃO 474/CNJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO APENADO APÓS EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. Agravo regimental provido. Concedida a ordem para determinar o recolhimento do mandado de prisão expedido, determinando ao Juízo das execuções que proceda à prévia intimação do apenado para dar início ao cumprimento de sua pena no regime semiaberto.
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