Decisão · STJ

STJ REsp 2079885

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-16publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E NÃO PROVIDO. 1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, dada a identidade do prazo recursal. 2. As instâncias ordinárias, a partir dos elementos probatórios coligidos aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do réu pela prática do delito previsto no art. 317, caput, do Código Penal. 3. Para desconstituir essa conclusão - e afirmar que o conjunto probatório apresentado é insuficiente para sustentar a condenação do acusado - necessário seria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado pelo enunciado sumular n. 7 do STJ. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e não prov ido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSE MARIA LOPES pugna pela reconsideração da decisão de fls. 749-753, em que não conheci do recurso especial, ante a incidência do enunciado sumular n. 7/STJ. Consta dos autos que o réu foi condenado à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicialmente semiaberto, mais 13 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 317, caput, do Código Penal (fls. 353-370). O Tribunal de origem, por sua vez, conheceu parcialmente da apelação defensiva e, nessa extensão, negou-lhe provimento para manter incólume a sentença condenatória (fls. 536-553). Os embargos infringentes foram rejeitados (fls. 610-617). Em suas razões, a defesa rechaça a incidência do verbete sumular n. 7 do STJ e afirma que pretende a mera revaloração da prova. Aduz que não há "qualquer elemento de prova no sentido da obtenção da solicitação de vantagem indevida, não restou demonstrada conduta típica, isto é, o dolo consistente na vantagem consciente de solicitar vantagem ilícita, de sorte que não se perfectibilizou o delito do art. 317 do CP" (fls. 762-763). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado para o provimento do recurso especial. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E NÃO PROVIDO. 1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, dada a identidade do prazo recursal. 2. As instâncias ordinárias, a partir dos elementos probatórios coligidos aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do réu pela prática do delito previsto no art. 317, caput, do Código Penal. 3. Para desconstituir essa conclusão - e afirmar que o conjunto probatório apresentado é insuficiente para sustentar a condenação do acusado - necessário seria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado pelo enunciado sumular n. 7 do STJ. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e não prov ido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →