Decisão · STJ

STJ HC 865549

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. TESE DE EXCESSO DE LINGUAGEM NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NÃO CONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM EM RAZÃO DA PRECLUSÃO TEMPORAL DA MATÉRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental protocolado contra decisão, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude de o julgado atacado não ter conhecido do mandamus impetrado na origem por impugnar sentença de pronúncia proferida há mais de 14 anos, tendo ocorrido, dessa forma, a supressão de instância. A defesa reitera a tese de excesso de linguagem na sentença de pronúncia, capaz de influenciar a decisão do Júri, tendo em vista que o juiz singular não respeitou o disposto no art. 413, §1º, do Código de Processo Penal - CPP. Busca, assim, a retratação da decisão agravada ou o julgamento do recurso pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. TESE DE EXCESSO DE LINGUAGEM NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NÃO CONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM EM RAZÃO DA PRECLUSÃO TEMPORAL DA MATÉRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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