Decisão · STJ

STJ HC 841895

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, sob a alegação de que a paciente não estava associada de forma estável e permanente na prática reiterada do comércio ilícito de entorpecentes com os corréus, demanda, in casu, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em sede de habeas corpus. Precedentes 2. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 3. Não há ilegalidade no aumento da pena-base em 2 anos e 6 meses de reclusão, diante da análise desfavorável da quantidade dos entorpecentes (24,8kg de cocaína), consoante autoriza o art. 42 da Lei de Drogas. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARSANTI, em face de decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 162-167). Neste agravo regimental, insiste a defesa na tese de que a ré deve ser absolvida pelo delito de associação para o tráfico de drogas, tendo em vista que "o fato de haver ajuste prévio e instruções enviadas por terceiros por meio de aparelhos celulares obviamente não indica nenhuma permanência ou estabilidade com a associação. Trata-se meramente de modus operandi natural da função de "mula" para que o transporte seja viabilizado." (e-STJ, fl. 180) Assevera que "não permanecendo a condenação pelo art. 35 da Lei de Drogas, nos termos do defendido no capítulo anterior, não restam motivos aptos a manter o afastamento da causa de diminuição da reprimenda, que, portanto, deve ser aplicada em seu patamar máximo, de 2/3." (e-STJ, fl. 181) Anota que "o aumento da pena-base não deve ultrapassar 1/6 da pena mínima, posto que não há justificativa para tal." (e-STJ, fl. 184) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, sob a alegação de que a paciente não estava associada de forma estável e permanente na prática reiterada do comércio ilícito de entorpecentes com os corréus, demanda, in casu, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em sede de habeas corpus. Precedentes 2. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 3. Não há ilegalidade no aumento da pena-base em 2 anos e 6 meses de reclusão, diante da análise desfavorável da quantidade dos entorpecentes (24,8kg de cocaína), consoante autoriza o art. 42 da Lei de Drogas. 4. Agravo regimental desprovido.
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