Decisão · STJ

STJ HC 888647

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TESES DE ILEGALIDADE. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA NO HABEAS CORPUS 836.113/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI N. 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora a defesa sustente a ilicitude das provas, em razão da ausência de justa causa para a busca pessoal e domiciliar, tais teses não foram objeto de exame no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento dos temas diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A tese de desclassificação da condenação de tráfico para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 836.113/SP, o que configura óbice ao seu conhecimento. 3. Não há falar em aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que o agravante é reincidente, inclusive específico, não preenchendo, portanto, os requisitos legais. 4. A reincidência do réu torna incabível a alteração do regime prisional para o aberto ou semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal . 5 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO CIMINO BRAULINO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 501-505). Neste agravo regimental, repisa a defesa a tese de nulidade da busca pessoal e domiciliar. Assevera que "deve ser afastada a alegada supressão de instância, pois o reconhecimento da ilegalidade descrita nos autos pode ocorrer antes mesmo da condenação, e vem sendo realizado em casos análogos mesmo após o trânsito em julgado da condenação, sem que a referida ilegalidade seja suscitada em instância anterior, pois a matéria pode ser reconhecida de ofício." (e-STJ, fl. 517) Aduz que, no tocante ao pedido de desclassificação, o réu "tem o direito de impetrar novo HC ao E. STF, caso a ordem seja denegada pelo órgão colegiado e a negativa de julgamento pelo referido órgão pode ensejar alegação futura de supressão de instância." (e-STJ, fl. 517). Sustenta que, "caso não sejam acolhidos os pedidos formulados acima, requer-se a aplicação da causa especial em seu grau máximo, sendo ainda readequado o regime inicial de acordo com a pena imposta." (e-STJ, fl. 526) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TESES DE ILEGALIDADE. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA NO HABEAS CORPUS 836.113/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI N. 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora a defesa sustente a ilicitude das provas, em razão da ausência de justa causa para a busca pessoal e domiciliar, tais teses não foram objeto de exame no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento dos temas diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A tese de desclassificação da condenação de tráfico para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 836.113/SP, o que configura óbice ao seu conhecimento. 3. Não há falar em aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que o agravante é reincidente, inclusive específico, não preenchendo, portanto, os requisitos legais. 4. A reincidência do réu torna incabível a alteração do regime prisional para o aberto ou semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal . 5 . Agravo regimental não provido.
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