STJ EREsp 2077113
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. MANTIDA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Apenas a indevida rejeição dos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido para provocar o debate da corte de origem acerca de dispositivos de lei considerados violados que versam sobre temas indispensáveis à solução da controvérsia permite o conhecimento do recurso especial em virtude do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) desde que, no apelo extremo, seja arguida violação do art. 1.022 do CPC. 3. De acordo com entendimento consolidado pela Segunda Seção, admite-se a cobrança da capitalização diária dos juros, sendo necessárias, nesse caso, não só a previsão expressa de sua periodicidade no contrato pactuado mas também a referência à taxa diária dos juros aplicada, em respeito à necessidade de informação do consumidor para que possa estimar a evolução de sua dívida. 4. Rever essa conclusão, notadamente para averiguar se da cláusula contratual mencionada pelo acórdão consta a taxa diária de juros praticada, demandaria a revisão de cláusulas contratuais e a incursão no acervo fático-probatório dos autos, procedimentos que encontram óbices nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JOAO GUILHERME FIGUEIREDO WHITAKER interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 441-447, que negou provimento ao agravo em recurso especial ante a incidência das Súmulas n. 5, 7 do STJ e 282 do STF. Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante sustenta a inaplicabilidade aos autos das Súmulas n 5 e 7 do STJ, porquanto, embora haja a pactuação expressa da capitalização dos juros, não houve a pactuação da taxa diária de juros (fl. 456). Reforça que sendo, a controvérsia jurídica, a violar os arts. 6º, III, 46, 52, II, IV e V, do CDC e 113, caput, e 422 do CC, "é certo que ao considerar lícita a cobrança de capitalização diária sem a indicação da taxa diária o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo malferiu os citados dispositivos de lei federal" (fl. 456). Defende que, no tocante ao art. 1.021, § 3º, do CPC, não há ausência de prequestionamento, uma vez que a jurisprudência desta Corte admite o prequestionamento implícito (fl. 460). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões foram apresentadas à fls. 467-492. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. MANTIDA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Apenas a indevida rejeição dos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido para provocar o debate da corte de origem acerca de dispositivos de lei considerados violados que versam sobre temas indispensáveis à solução da controvérsia permite o conhecimento do recurso especial em virtude do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) desde que, no apelo extremo, seja arguida violação do art. 1.022 do CPC. 3. De acordo com entendimento consolidado pela Segunda Seção, admite-se a cobrança da capitalização diária dos juros, sendo necessárias, nesse caso, não só a previsão expressa de sua periodicidade no contrato pactuado mas também a referência à taxa diária dos juros aplicada, em respeito à necessidade de informação do consumidor para que possa estimar a evolução de sua dívida. 4. Rever essa conclusão, notadamente para averiguar se da cláusula contratual mencionada pelo acórdão consta a taxa diária de juros praticada, demandaria a revisão de cláusulas contratuais e a incursão no acervo fático-probatório dos autos, procedimentos que encontram óbices nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.