STJ REsp 2083494
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. JORNADA DIÁRIA INFERIOR A 6 HORAS. SOMA DAS HORAS PARA FINS DE REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "Para fins de remição da pena por trabalho externo, a jurisprudência desta Corte não admite a soma de horas trabalhadas em dias com jornada inferior a 6 horas, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da Lei de Execução Penal - LEP. Nesse sentido: REsp 1721257/MG, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe 15/6/2018" (HC n. 468.733/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 21/2/2019. ) 2. Agravo regimental des provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso especial. O agravante alega, em síntese, que deve ser considerada, para fins de remição pelo trabalho, a jornada diária de 8 horas, pois a jornada mínima de 6 horas deve apenas ser utilizada em caso de horas extraordinárias. Requer o "acolhimento do presente agravo interno, para que seja provido o recurso especial interposto pelo Parquet, nos termos da fundamentação" (fl. 177). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. JORNADA DIÁRIA INFERIOR A 6 HORAS. SOMA DAS HORAS PARA FINS DE REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "Para fins de remição da pena por trabalho externo, a jurisprudência desta Corte não admite a soma de horas trabalhadas em dias com jornada inferior a 6 horas, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da Lei de Execução Penal - LEP. Nesse sentido: REsp 1721257/MG, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe 15/6/2018" (HC n. 468.733/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 21/2/2019. ) 2. Agravo regimental des provido.