STJ HC 816662
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE INDENTIDADE. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aprov eitará aos outros". 2. No caso, o paciente foi condenado nos autos da Ação Penal n. 0009680-89.2018.8.26.0127, como único réu. O processo que levou à condenação do requerente é o de número 0008093-03.2016.8.26.0127, no qual figuram outros réus. Tratando-se de ações penais distintas, ajuizadas contra réus diferentes, não há como reconhecer a identidade exigida pela norma processual penal, no art. 580 do CPP. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ROBERTO MENDES PEIXOTO contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de extensão dos efeitos da decisão que concedeu a ordem de habeas corpus para afastar as medidas cautelares aplicadas ao paciente SÉRGIO RIBEIRO SILVA (e-STJ fls. 287/298). Em suas razões, a defesa alega que "há identidade fático-processual entre os réus, uma vez que denunciados pelo MESMOS FATOS, em processos conexos, originários da mesma operação policial denominada "pasta vazia"", Sustenta que a "mesma delação premiada resultou nas duas ações penais, sendo a nº 0008093-03.2016.8.26.0127 referente aos vereadores, contendo Carlos Roberto como denunciado, e naº 0009680-89.2018.8.26.0127 apenas quanto ao prefeito Sérgio Ribeiro. Ou seja, ambas ações são originárias da mesma operação, inclusive tendo as duas tramitado perante o mesmo juízo, qual seja a 1ª Vara Criminal do Foro de Carapicuíba/SP" (e-STJ fl. 540). Diante disso, pede a reconsideração da decisão ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para estender ao requerente os efeitos da decisão proferida no presente habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE INDENTIDADE. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aprov eitará aos outros". 2. No caso, o paciente foi condenado nos autos da Ação Penal n. 0009680-89.2018.8.26.0127, como único réu. O processo que levou à condenação do requerente é o de número 0008093-03.2016.8.26.0127, no qual figuram outros réus. Tratando-se de ações penais distintas, ajuizadas contra réus diferentes, não há como reconhecer a identidade exigida pela norma processual penal, no art. 580 do CPP. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.