Decisão · STJ

STJ AREsp 2223701

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-09-30publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado, limitando-se a apresentar alegações recursais deficientes que não guardam correlação com o decidido nos autos. 3. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 759-763, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e 5 e 7 do STJ. A agravante argumenta que houve, sim, omissão no acórdão, pois o Tribunal a quo não se teria manifestado a respeito dos dispositivos legais apontados como violados nos embargos de declaração (fl. 770). Defende ainda não ser caso de aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Pondera que combateu todos os fundamentos do acórdão, inclusive alegando o seguinte (fls. 775-776): .. na época da solicitação de cobertura não havia laudo médico comprovando urgência e emergência, devendo portanto, ser considerado válida a limitação geográfica do contrato entabulado entre as partes .. de modo que considerar abusiva a negativa de cobertura, viola os art. 16, X, da Lei n. 9.656/98. Defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois, para afastar a abusividade da negativa de procedimento realizado fora da área de cobertura geográfica, não é necessário reavaliar o contexto fático-probatório ou cláusula contratual. Requer, assim, seja a decisão agravada reconsiderada para reforma do acórdão, julgando-se improcedente a demanda. Impugnação não apresentada (fls. 782-783). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado, limitando-se a apresentar alegações recursais deficientes que não guardam correlação com o decidido nos autos. 3. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 4. Agravo interno desprovido.
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