Decisão · STJ

STJ HC 875063

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA ORDEM À PACIENTE, MÃE DE CRIANÇA MENOR DE QUATRO ANOS DE IDADE. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MI NISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, nos termos dos artigos 317, 318, inciso V e 318-A, todos do CPP, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares a critério do Juízo de primeira instância. 2. No caso em análise, verificou-se situação excepcionalíssima destinada a garantir medida diferente da segregação cautelar pela necessidade de se garantir os cuidados e os interesses de criança menor de quatro anos durante o trâmite do processo. 3. A jurisprudência deste Tribunal tem compreendido que, " p ara conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a Terceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de jurisprudência pacífica" (AgRg no RHC n. 176.066/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/03/2023, DJe de 24/03/2023). 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para substituir a prisão preventiva de BRUNA TRENTINI, pela prisão domiciliar, nos termos dos artigos 317, 318, inciso V e 318-A, todos do CPP, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares a critério do Juízo de primeira instância. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, restabelecendo-se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. A agravada pleiteia a manutenção da decisão atacada, com o não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA ORDEM À PACIENTE, MÃE DE CRIANÇA MENOR DE QUATRO ANOS DE IDADE. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MI NISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, nos termos dos artigos 317, 318, inciso V e 318-A, todos do CPP, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares a critério do Juízo de primeira instância. 2. No caso em análise, verificou-se situação excepcionalíssima destinada a garantir medida diferente da segregação cautelar pela necessidade de se garantir os cuidados e os interesses de criança menor de quatro anos durante o trâmite do processo. 3. A jurisprudência deste Tribunal tem compreendido que, " p ara conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a Terceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de jurisprudência pacífica" (AgRg no RHC n. 176.066/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/03/2023, DJe de 24/03/2023). 4. Agravo regimental não provido.
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