STJ AREsp 2121676
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 690-693, que negou provimento ao agravo. A parte afirma que não pretende o reexame de provas. Aduz o seguinte (fl. 699): Pelo que se depreende do agravo, buscou a agravante demonstrar a existência de notória contrariedade a dispositivos do Código Civil. Demonstrou-se, ainda, que os acórdãos utilizados como paradigmas para comprovação da divergência jurisprudencial encontram-se dentro das regras de similitude fática. Argumenta que, "além de demonstrar de modo ostensivo a desconsideração da prova pericial" (fl. 699), comprovou que o STJ é competente para rever as decisões que não atendem à razoabilidade e à proporcionalidade na definição de danos morais. Afirma que as decisões paradigma encontram-se dentro da regra de similitude fática e evidenciam que a operadora de saúde agiu de acordo com a lei. Requer o provimento do agravo para que seja reformada a decisão, dando-se provimento ao recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 704). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.