Decisão · STJ

STJ AREsp 2230833

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2022-10-13publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não houve contraposição da decisão agravada quanto aos óbices de que ocorreram ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 280/STF. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência, pois, à espécie, Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra a decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos da decisão agravada que inadmitiu o recurso especial: "ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 280/STF". Em síntese, sustenta nas razões deste agravo que impugnou especificamente todos os pontos levantados na decisão recorrida, argumentando que ocorreu o devido prequestionamento da matéria tratada nos autos e que não há que se falar na incidência da Súmula 7/STJ por visto que a recorrente não almejava a revisão fático-probatóra. Pugna pela reforma da r. decisão ou apresentação do feito em mesa. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não houve contraposição da decisão agravada quanto aos óbices de que ocorreram ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 280/STF. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência, pois, à espécie, Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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