Decisão · STJ

STJ RMS 68141

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-12-21publicado em 2024-04-18
CIVIL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno da decisão que negou provimento ao recurso ordinário interp osto em face do acórdão, assim ementado: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE FÍSICA - 2ª DIREC. CANDIDATO APROVADO PREVISTAS NO EDITAL. FORA DO NÚMERO DE VAGAS APROVADO EM 37.º LUGAR. EDITAL QUE PREVIA APENAS 3 VAGAS PARA NOMEAÇÃO IMEDIATA, PARA AMPLA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO CONCORRÊNCIA NA 2ª DIREC. DEMONSTRANDO AS HIPÓTESES DE RECONHECIMENTO DA CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS NO JULGAMENTO DO TEMA 612 (RE 658026 - REPERCUSSÃO GERAL), PELO STF, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. INOCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTE TJRN QUANTO À NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO IMEDIATA DOS APROVADOS DENTRO DAS VAGAS, AINDA QUE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, MAS NÃO APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO, POR FALTA DE PROVA DA ASSUNÇÃO DO IMPETRANTE À COLOCAÇÃO PREVISTA DENTRO DAS VAGAS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA (e-STJ, fl. 1.337). Argumenta a parte agravante: a) "há direito subjetivo do candidato aprovado fora do número de vagas, para que os SERVIÇOS EDUCACIONAIS sejam melhores assistidos e qualificados. O poder público demonstra, através de seus erros e omissões, a inequívoca necessidade de mais 32 (trinta e dois) profissionais para Professor de Física, no caso concreto, da 2ª DIREC" (e-STJ, fl. 1.429); e b) "não é preciso a declaração expressa do Poder Público informando da necessidade de novas nomeações para investidura de cargos disponíveis. De acordo com a Tese de Repercussão Geral, o comportamento tácito, que demonstre tal necessidade, mediante preterição ou atuação imotivada ou arbitrária da Administração, tem o condão de estabelecer o direito dos classificados em Cadastro de Reserva a serem nomeados. É o que deve acontecer, quando forem realizadas contratações precárias para desempenho das funções a cargos vagos" (e-STJ fl. 1.432). Não foi apresentada impugnação. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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