Decisão · STJ

STJ HC 1088362

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-04-11publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. IDENTIDADE FÁTICA SUFICIENTE. ADEQUAÇÃO. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. EXASPERAÇÃO DAS FRAÇÕES ACIMA DO MÍNIMO. MAIOR REPROVABILIDADE CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WAGNER RODRIGUES DO NASCIMENTO contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 106/107): PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Em suas razões, alega o agravante que a decisão monocrática agravada incorreu em equívoco ao concluir pela regularidade da dosimetria estabelecida pelo TJMG, sustentando, em síntese, que: (i) o acórdão estadual adotou fundamentação per relationem inidônea na terceira fase da dosimetria do roubo praticado contra a vítima Neide, pois os fundamentos referenciados diziam respeito a fato diverso, com número superior de majorantes, sem qualquer motivação autônoma para o segundo delito; (ii) o acórdão estadual incorreu em bis in idem dosimétrico ao utilizar as próprias elementares das causas de aumento como justificativa para a cumulação das majorantes e para a exasperação das frações acima do mínimo legal, em violação da Súmula 443/STJ; e (iii) o indeferimento liminar não deveria ter alcançado as teses de violação do princípio da isonomia em relação ao corréu Fabrício Ramos de Oliveira e de reconhecimento da continuidade delitiva em substituição ao concurso formal próprio, pois, quanto à isonomia, cuida-se de argumento instrumental de controle de legalidade da pena do próprio paciente, e, quanto à continuidade delitiva, o TJMG teria decidido implicitamente sobre o ponto ao optar pelo concurso formal. Requer o provimento do agravo regimental, com a reconsideração da decisão monocrática agravada, a fim de que seja conhecido o habeas corpus e concedida a ordem para anular a dosimetria do roubo praticado contra a vítima Neide por ausência de fundamentação idônea na terceira fase, com determinação de nova dosimetria pelo Tribunal de origem; ou, subsidiariamente, reduzir as frações de aumento pelo reconhecimento do bis in idem dosimétrico; bem como para que sejam conhecidas as teses de isonomia e de continuidade delitiva; ou, por fim, a concessão da ordem de ofício, caso reconhecido constrangimento ilegal por fundamento diverso. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. IDENTIDADE FÁTICA SUFICIENTE. ADEQUAÇÃO. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. EXASPERAÇÃO DAS FRAÇÕES ACIMA DO MÍNIMO. MAIOR REPROVABILIDADE CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. Agravo regimental improvido.
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